Abril 2021
Obrigatoriedade de uso de máscara em espaços públicos prorrogada até 14 de junho

Obrigatoriedade de uso de máscara em espaços públicos prorrogada até 14 de junho

O uso de máscara nos espaços públicos, quando não seja possível manter o distanciamento físico recomendado pelas autoridades, vai continuar a ser obrigatório até, pelo menos, o dia 14 de junho de 2021.

A manutenção desta obrigação resulta da Lei n.º 13-A/2021, de 5 de abril, que prorroga, pela segunda vez e por um período de, pelo menos, mais 70 dias, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
Recorde-se que este último diploma impõe, a título excecional, o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas em todo o território nacional, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
Esta obrigatoriedade é, contudo, dispensada em algumas situações, elencadas no referido diploma, que prevê igualmente a realização de campanhas de sensibilização “sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para garantir a adesão espontânea da população a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva (…).”
A fiscalização do cumprimento desta lei compete às forças de segurança e às polícias municipais, cabendo-lhes, “prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social”.
O incumprimento da obrigação estabelecida constitui contraordenação punível com coima de 100 a 500 euros. No caso de pessoas coletivas que não cumpram, nomeadamente, a obrigação de impor o uso de máscara quando devido, a coima vai mil a 10 mil euros.




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