Abril 2021
Regime de suspensão de prazos judiciais e retoma de contagem de prazos administrativos

Regime de suspensão de prazos judiciais e retoma de contagem de prazos administrativos

O regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19 que vigorava desde 22 de janeiro cessou no passado dia 6 de abril.

Por força da Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril, que altera a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, foi aprovado um novo regime processual excecional e transitório para as diligências a realizar no âmbito dos processos em curso. 
Assim, regressa a regra da realização presencial dos atos em tribunal, embora com a possibilidade, mediante certas condições, de uso de meios de comunicação à distância adequados, nomeadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente.
Quanto aos prazos processuais retoma-se a sua contagem, salvo algumas exceções relacionadas com despejos e insolvência, cujos processos verão interrompida a contagem dos prazos de prescrição e caducidade.
O diploma dispõe ainda sobre os efeitos da cessação do regime de suspensão sobre a retoma da contagem dos prazos administrativos que se encontravam suspensos ao abrigo do regime que agora terminou

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 73/976/21, de 7 de abril, disponível na área de acesso reservado. 

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