Abril 2021
País desconfina a três velocidades a partir do dia 19 de abril

País desconfina a três velocidades a partir do dia 19 de abril

Portugal entrou hoje, 16 de abril de 2021, e até ao próximo dia 30, no 15º estado de emergência, o qual antecede a terceira fase do calendário do desconfinamento, com início a 19 de abril.

O atual estado de emergência foi renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril, sendo regulamentado, até ao fim do dia 18 de abril, pelo Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, cuja vigência foi, entretanto, prorrogada. No dia 19 de abril, entrarão, então, em vigor as regras para a terceira fase da estratégia gradual de levantamento das medidas de confinamento.
E embora não sido ainda publicada a regulamentação desse novo estádio de desconfinamento, é já sabido que ele irá ocorrer a três velocidades, com concelhos a avançar para as medidas menos gravosas, enquanto outros mantêm-se sujeitos às restrições definidas para o período que termina no dia 18 de abril e outros ainda a retrocedem à fase anterior.
No âmbito dos concelhos que dão um passo em frente, destaca-se a continuação da necessidade de observar as regras relativas: ao dever geral de recolhimento; ao cumprimento do distanciamento físico; ao uso obrigatório de máscara; à limitação da capacidade dos veículos de transporte de passageiros; e ao teletrabalho.

Para mais informações sobre estas matérias, as empresas podem consultar as Circulares AECOPS:
- Nº 76/977/21, de 16 de abril - Prorrogação da regulamentação da renovação do estado de emergência em resposta à pandemia da doença COVID-19 até 18 de abril de 202;
- Nº 69/975/21 de 5 de abril - Regulamentação da renovação do estado de emergência em resposta à pandemia da doença COVID-19, de 5 a 15 de abril de 2021. Nível 3 da estratégia de levantamento de medidas de confinamento;
- Nº 71/832/21 de 5 de abril - Regulamentação do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março). Aspetos laborais – teletrabalho, 
disponíveis na área de acesso reservado.

Estado de emergência nos Açores de 16 a 30 de abril 

Entretanto, o Governo Regional dos Açores procedeu já à regulamentação da aplicação, no arquipélago, do decreto do Presidente da República que renova o estado de emergência de 16 a 30 de abril, através da publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 3-A/2021/A, de 15 de abril. 

Sobre este diploma, as empresas podem consultar a Circular Nº 77/978/21 de 16 de abril.








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