Abril 2021
Nova regulamentação do estado de emergência já está em vigor

Nova regulamentação do estado de emergência já está em vigor

Em simultâneo com a entrada na terceira fase de desconfinamento para a generalidade do País, entra em vigor a nova regulamentação do atual estado de emergência até 30 de abril, que prevê quatro tipo de regras de aplicação territorial, consoante os casos.

Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, prossegue a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia de COVID-19, mas deixa de fora desta nova fase 10 municípios, aos quais se aplicam regras diferentes. 
O diploma prevê, assim, quatro regras relativamente ao seu âmbito de aplicação territorial: normas de âmbito nacional, aplicáveis a todos os municípios; regras, correspondentes à terceira fase de desconfinamento, aplicáveis à generalidade dos municípios portugueses; regras aplicáveis a seis municípios, que se mantêm na segunda fase de desconfinamento; e regras aplicáveis a quatro municípios, que regridem à primeira fase de desconfinamento. 
Em concreto, quanto aos municípios de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, volta a ser posto em vigor o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março. 
Relativamente aos municípios de Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela, que não prosseguem para a nova fase de levantamento das medidas restritivas, é prorrogado o Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, que corresponde à segunda fase de desconfinamento. 
Os restantes municípios do território nacional continental avançam para a terceira fase de levantamento de medidas conforme previsto na estratégia adotada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março.  
 
Nova minuta de declaração de circulação já disponível 
 
Mantendo-se, em qualquer das situações acima referidas, o dever geral de recolhimento domiciliário e a obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, a que acresce, no caso dos municípios que retrocedem à primeira fase de desconfinamento, a proibição de circulação, diariamente, para fora do concelho do domicílio, salvaguardadas as devidas exceções, a AECOPS já tem disponível, na área de acesso reservado, uma versão atualizada da minuta de declaração de circulação para desempenho de atividade profissional. 
 
Para mais informações sobre a regulamentação do estado de emergência, de 19 a 30 de abril, em Portugal continental, as empresas podem consultar a Circular AECOPS Nº 78/979/21 de 19 de abril, disponível na área de acesso reservado. 
 

 
 


https://dre.pt/application/file/a/159437001 
 

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