Abril 2021
Adiado pagamento do IVA de empréstimos com moratória legal

Adiado pagamento do IVA de empréstimos com moratória legal

Os contratos de locação financeira abrangidos pela moratória legal em vigor até ao dia 30 de setembro de 2021 deixam de estar sujeitos ao pagamento do IVA nos prazos estabelecidos neste Código.

Esta conclusão decorre do Despacho n.º 125/2021-XXII, de 14 de abril, emitido pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que determina que a delimitação temporal prevista no Código do IVA, de 12 meses para a exigibilidade do imposto, não é aplicável às prestações de serviços de carácter continuado cujos pagamentos tenham beneficiado dos efeitos da referida moratória legal, durante o período em que esta vigorar.
A decisão destina-se a evitar que o imposto se torne exigível durante o período em que a moratória legal esteja em curso, e assim, que se frustrem os objetivos que estiveram na base da criação desta medida de alívio dos encargos da famílias e empresas com tais contratos, uma vez o referido período de 12 meses é insuficiente para cobrir todo o período da suspensão decretada por lei.

Para mais esclarecimentos sobre esta matérias as empresas podem consultar a Circular Nº 79/1680/21, de 20 de abril, disponível na área de acesso reservado.



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