Abril 2021
Setor obrigado a registo diário de trabalhadores em estaleiros

Setor obrigado a registo diário de trabalhadores em estaleiros

As empresas de construção estão, desde hoje, obrigadas a organizar um registo diário de todos os trabalhadores em atividade nos estaleiros temporários ou móveis que tenham 10 ou mais trabalhadores.

Esta obrigação decorre do Decreto-Lei n.º 29-A/2021, de 29 de abril, que cria um regime excecional e temporário de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção, tendo em vista a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
O legislador justifica esta medida extraordinária com “o maior risco de incidência de casos de COVID-19, bem como a elevada mobilidade de trabalhadores naqueles setores de atividade (…).”
O novo diploma altera, pela quarta vez, o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 82/836/21 de 30 de abril, disponível na área de acesso reservado. 

A AECOPS disponibiliza igualmente às empresas uma minuta para registo diário de trabalhadores em estaleiros com 10 ou mais trabalhadores, a qual pode ser descarregada aqui.



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