Abril 2021
Situação de calamidade dá cobertura a 4ª fase do desconfinamento

Situação de calamidade dá cobertura a 4ª fase do desconfinamento

O Presidente da República decidiu não renovar o estado de emergência que vigorava desde novembro de 2020, mas o Governo vai declarar a situação de calamidade em todo o território continental, das 00:00h do dia 1 de maio até às 23:59h do dia 16 de maio de 2021.

Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros definiu que, a partir do dia 1 de maio, a generalidade do País, à exceção de oito municípios - Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – prossegue para a próxima fase de desconfinamento.
No âmbito da 4ª e última fase de alívio das medidas de confinamento, aplicam-se novas regras aos horários de funcionamento de estabelecimentos de comércio, restauração e outros, e são levantadas as restrições à circulação nas fronteiras terrestres.
Porém, mantem-se a necessidade de observar um conjunto de medidas, designadamente relativas ao dever cívico de recolhimento domiciliário, à obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal, à realização de testes de diagnóstico, bem como regras de segurança e de distanciamento, com a consequente limitação da capacidade dos veículos de transporte de passageiros, e disposições sobre o teletrabalho.
Para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento, o Governo decidiu ainda passar a avaliação intercalar, até agora quinzenal, para semanal.

ATUALIZAÇÃO: Para mais detalhes sobre a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, entretanto publicada a 30 de abril, e que consagrada o regime da situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19, de 1 a 16 de maio de 2021, as empresas já podem consultar a Circular Nº 83/980/21 de 3 maio, disponível na área de acesso reservado.

Cerca sanitária em Odemira

Com base no que considera ser “uma situação de particular gravidade”, devido à elevada incidência de casos de Covid-19, o Governo decretou a imposição de uma cerca sanitária no município de Odemira, nas freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve, a qual já se encontra em curso, desde a manhã de hoje, ao abrigo do Despacho n.º 4391-B/2021, de 29 de abril. 
Assim, circulação por via rodoviária de e para as duas freguesias em cerca sanitária está interdita, assim como a permanência na via pública, exceto nas situações previstas naquele diploma. São nomeadamente permitidas a circulação entre ambas as freguesias, “de regresso ao local de residência habitual”, acesso ao local de trabalho, situado nas freguesias, as deslocações para, entre outros, “reparação e manutenção de infraestruturas de comunicações, esgotos, águas, transporte de eletricidade e gás” e “de outras cujas características e carácter urgente não possam ser adiadas”, bem como deslocações “justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada, ou casos de força maior ou de saúde pública”.


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