Maio 2021
Medidas especiais de contratação pública em vigor a partir de 20 de junho

Medidas especiais de contratação pública em vigor a partir de 20 de junho

A Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, vem aprovar um conjunto de medidas cujo objetivo é simplificar e acelerar os procedimentos de formação de contratos públicos.

diploma, que aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos (CCP), entre outros, foi já publicado no Diário da República, e vem, nomeadamente, aprovar um conjunto de medidas cujo objetivo é simplificar e acelerar os procedimentos de formação de contratos públicos em sede de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, projetos de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência.
Em síntese, as medidas especiais aprovadas visam permitir: reduzir o prazo para a apresentação de propostas e candidaturas em concursos públicos e em concursos limitados por prévia qualificação, com dispensa da fundamentação exigida no CCP que condiciona esse encurtamento de prazo a uma situação de urgência devidamente fundamentada; e lançar procedimentos simplificados de formação de contratos públicos de valor inferior aos limiares europeus. 

Regras aplicáveis aos procedimentos simplificados 

Os procedimentos simplificados permitidos pelo novo diploma comportam especialidades destinadas a clarificar ou a acelerar alguns aspetos da tramitação ou a diminuir o grau de exigência relativamente à situação contributiva, tributária e financeira dos participantes. Algumas destas especialidades são as medidas relativas à fundamentação (por exemplo, da fixação do preço base), aos impedimentos de candidatos ou concorrentes no que respeita à sua situação contributiva ou tributária, aos prazos de audiência prévia e das impugnações administrativas à (não) prestação de caução e à tramitação eletrónica por plataforma ou outro meio de transmissão de dados.

Fiscalização 

As medidas especiais agora aprovadas ficam sujeitas a um regime de fiscalização específico que prevê o envio eletrónico dos contratos de valor inferior a 750 000 euros, no prazo de 10 dias após a respetiva celebração e acompanhados do respetivo processo administrativo, ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização concomitante.
É ainda criada uma comissão independente de acompanhamento e de fiscalização com cinco membros, para controlar, em particular, o cumprimento das exigências de transparência e imparcialidade aplicáveis aos respetivos procedimentos e à execução dos contratos celebrados na sequência desses procedimentos, e à qual cabe elaborar recomendações, a remeter às entidades adjudicantes, e relatórios semestrais de avaliação, a entregar ao Governo, à Assembleia da República, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.
As recomendações e os relatórios de avaliação serão publicados no portal dos contratos públicos (que passa a incluir uma secção específica dedicada aos procedimentos e contratos adotados ao abrigo das medidas especiais de contratação pública) e, no caso dos contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, no portal da transparência.
Por fim, refira-se que nas contraordenações praticadas no âmbito de procedimentos pré-contratuais abrangidos pelas medidas especiais de contratação pública em referência, os montantes mínimos e máximos das coimas previstas no CCP são elevados para o dobro. 

Para informações mais detalhadas sobre o disposto na Lei n.º 30/2021 de 21 de maio, sobre as medidas especiais de contratação pública (âmbito, regime dos procedimentos simplificados e fiscalização) as empresas associadas podem consultar a Circular Nº 94/987/21, de 21 de maio, já disponível na área de acesso reservado.


Ver todas as Noticias
12345