Maio 2021
Código dos Contratos Públicos: alterações em vigor a partir de 20 de junho

Código dos Contratos Públicos: alterações em vigor a partir de 20 de junho

As alterações agora introduzidas ao Código dos Contratos Públicos (CCP) aplicam-se, entre outros, aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após essa data, bem como aos contratos que resultem desses procedimentos.

A Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, aprova igualmente medidas especiais de contratação pública.
As modificações agora operadas ao CCP revestem natural importância para a atividade do Setor, sendo objeto de análise detalhada pela AECOPS em Circular que já se encontra disponível na área de acesso reservado às empresas associadas, e cuja leitura, bem como do diploma agora publicado, se recomenda. 
Quanto às principais alterações que a Lei n.º 30/2021 vem introduzir ao regime dos contratos públicos, colocam-se desde já em evidência as relativas: à adjudicação a proposta de preço acima do preço base; à prorrogação do prazo de apresentação dos documentos de habilitação; à responsabilidade pelos trabalhos complementares decorrentes de erros e omissões; às regras de escolha das entidades convidadas no ajuste direto e na consulta prévia; e à nova regulação do plano de pagamentos de cada um dos trabalhos a realizar pelo empreiteiro. 

Para mais informações sobre a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, as empresas podem consultar as Circulares Nº 94/987/21, de 21 de maio (Medidas especiais de contratação pública – âmbito, regime dos procedimentos simplificados e fiscalização) e Nº 95/988/21, de 21 de maio (Alteração do Código dos Contratos Públicos)

A AECOPS vai promover uma ação de informação sobre este tema, no próximo dia 31 de maio, às 15h, estando igualmente previsto um ciclo de ações de formação posteriores, cujo calendário será comunicado em breve.  



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