Junho 2021
Teletrabalho obrigatório deixa de ser regra a partir de 14 de junho

Teletrabalho obrigatório deixa de ser regra a partir de 14 de junho

O Governo anunciou duas novas fases de desconfinamento durante o mês de junho, uma a partir do dia 14, com o teletrabalho a deixar de ser obrigatório, passando a ser apenas recomendado, e outra a partir do dia 28 e que se estenderá até ao final de agosto.

O anúncio foi feito na conferência de imprensa que decorreu após a reunião do Conselho de Ministros, onde foi igualmente referido que a matriz de risco que tem vindo a ser adotada vai manter-se, mas com uma diferenciação entre os territórios de baixa densidade, que ocupam mais de dois terços do território continental, e as restantes áreas do território continental, com maior densidade populacional. 
primeira nova fase de desconfinamento entra em vigor a 14 de junho e inclui, entre outros aspetos, o teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam. Já a segunda nova fase de desconfinamento entra em vigor a 28 de julho, estender-se-á até ao final de agosto e inclui, entre outros, o atendimento nas Lojas de Cidadão sem marcação prévia.
Na sequência da diferenciação introduzida na matriz de risco, nos territórios de baixa densidade, os limiares máximos serão duplicados: passarão a ser de 240, quando antes eram de 120, e de 480, onde antes eram 240.
Neste contexto, nos concelhos em territórios de baixa densidade que excedam os limiares máximos, isto é, os 240 casos por 100 mil habitantes em 14 dias, e concelhos em territórios de alta densidade que excedam os 120 casos por 100 mil habitantes em 14 dias, o teletrabalho será obrigatório quando as funções o permitirem.
A avaliação será semanal e a aplicação destas restrições só ocorrerá depois de uma ultrapassagem em semanas consecutivas destes limiares máximos.

Concelhos que se mantêm e avançam no desconfinamento ou ficam em alerta 

Na referida reunião do Governo foi ainda aprovada uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade. 
Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 1 de junho, e tendo em conta os critérios definidos para alguns territórios, foram introduzidas as seguintes alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento. Assim, as medidas de nível 2, de 19 de abril, continuam a aplicar-se a Odemira e Golegã. A todos os restantes municípios do território nacional continental aplicam-se as regras do nível 1, de 1 de maio, incluindo Arganil e Montalegre, que avançam no desconfinamento.
Por ouro lado, entram em alerta os concelhos de Braga, Cantanhede, Castelo de Paiva, mantendo-se em alerta Lisboa, Salvaterra de Magos e Vale de Cambra. Saem do estado de alerta Chamusca, Tavira, Vila do Bispo e Vila Nova de Paiva.


Para mais informações sobre estes assuntos, as empresas podem consultar a Circular Nº 100/992/21, de 7 de junho (Regime da situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até 13 de junho de 2021 – Alteração do âmbito de aplicação territorial. Calendário de desconfinamento de 14 de junho a 31 de agosto de 2021), já disponível na área de acesso reservado. 




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