Junho 2021
Nova fase de desconfinamento já está em vigor

Nova fase de desconfinamento já está em vigor

A nova fase do desconfinamento — que deveria começar na próxima segunda-feira, 14 de junho — foi antecipada e já está em vigor, de acordo com a Resolução aprovada pelo Governo e publicada em suplemento ao Diário da República do dia 9 de junho.

Com base na Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, as novas regras aplicam-se a todo o País, à exceção dos quatro concelhos que não avançam no desconfinamento: Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra.
Para os concelhos que avançam para a próxima fase do desconfinamento deixa de existir a obrigatoriedade de teletrabalho permanecendo apenas para os trabalhadores abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos ou possuam deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. 
Nos quatro concelhos que não avançam, mantém-se a obrigatoriedade do teletrabalho, quando as atividades o permitam.

De entre as medidas aplicáveis a todo o território nacional, destaca-se a inclusão, pelo novo diploma que prorroga a situação de calamidade até ao dia 27 de junho, de uma regra de testagem que prevê a possibilidade de, por determinação da autoridade de saúde, as empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho terem de realizar testes aos mesmos.

Para mais informações sobre a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, as empresas podem consultar a Circular Nº 102/993/21, e também a Circular Nº 101/841/21, que, face ao regime geral e às regras especiais atualmente aplicáveis, sistematiza a matéria do teletrabalho, ambas de 11 de junho e disponíveis na área de acesso reservado.



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