Março 2021
Alterado prazo de entrega do Relatório Único 2020

Alterado prazo de entrega do Relatório Único 2020

A entrega do Relatório Único relativo a 2020 vai decorrer entre os dias 16 de abril e 30 de junho de 2021.

A informação consta do site do GEP-Gabinete de Estratégia e Estudos, onde se refere que a alteração das datas para o cumprimento desta obrigação que recai sobre das entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior, deve-se ao contexto excecional decorrente da pandemia de Covid-19.
Recorda-se que, tal como nos anos anteriores, a recolha o Anexo F – Prestadores de Serviço continua a ter um caráter opcional de resposta. Assim, caso opte por não preencher este Anexo, deve selecionar a opção “Não” para resposta à questão inicial do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”).
Relativamente ao tipo de situação perante a atividade, designadamente “Ativa ou Suspensa sem Trabalhadores por Conta de Outrem”, disponibilizado no Sistema de Gestão de Unidades Locais (SUL), sublinha-se que tal deve ser utilizado por todas as entidades e/ou unidades locais que estejam ou tenham estado, em algum período do ano de 2020, nestas circunstâncias, sendo de salientar que as entidades e/ou unidades locais que tenham estado o ano inteiro nestas condições não têm obrigatoriedade de entregar o Relatório Único.
Por fim, recorda-se que as empresas associadas da AECOPS devem ter em conta, no preenchimento do Relatório Único relativo aos dados de 2020, os seguintes aspetos:
Anexo 0
- Filiação em associação de empregadores - código 176;
Anexo A
- Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho - código 25884
Aplicabilidade - "Filiação".

Para facilitar a entrega de informação, a primeira etapa deve ser a gestão e validação da Estrutura Empresarial, que pode ser efetuada em qualquer altura do ano.

A entrega é efetuada através da plataforma disponível no site do RELATÓRIO ÚNICO.





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