Junho 2021
Atualizada norma da DGS que estabelece novas regras de testagem em contexto laboral

Atualizada norma da DGS que estabelece novas regras de testagem em contexto laboral

A DGS-Direção-Geral da Saúde já procedeu à atualização da norma sobre a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros que prevê a possibilidade de as empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho terem de realizar testes.

A atualização, efetuada no dia 15 de junho de 2021, da Norma nº 019/2020 incide sobre a definição de critérios para rastreios laboratoriais, designadamente, em contexto laboral, e para eventos culturais, desportivos e de natureza familiar, com base no disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
De acordo com as regras agora estabelecidas na referida norma, e no que em particular diz respeito ao setor da Construção, destaca-se o seguinte:
- implementação da operacionalização da Estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2 através do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2, e de acordo com a determinação dos responsáveis máximos dos respetivos estabelecimentos ou serviços, em articulação, quando aplicável, com os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho / Saúde Ocupacional e as Autoridades de Saúde territorialmente competentes, entre outros intervenientes.
- sem prejuízo de planos sectoriais específicos, recomendação de rastreios laboratoriais regulares:
nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral, como é expressamente o caso do setor da Construção (cf. alínea b) do ponto 22 da norma agora atualizada) nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2, com uma periodicidade de 14/14 dias
nos locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2, com uma periodicidade de 14/14 dias (cf. alínea d) do ponto 22).
Para os efeitos acima referidos devem ser utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg).

Atenta a relevância destas disposições, a AECOPS aconselha as empresas a uma leitura atenta da atual versão da Norma nº 019/2020.





Ver todas as Noticias
12345