Junho 2021
PRR: criadas condições para acelerar a execução de projetos

PRR: criadas condições para acelerar a execução de projetos

O regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi publicado no Diário da República no dia 23 de junho, encontrando-se já em vigor.

Decreto-Lei n.º 53-B/2021, aprovado pelo Governo no dia 27 de maio, visa a criação de mecanismos que garantam às agências e organismos do Estado e segurança social todas as condições e autonomia para uma rápida implementação do PRR e, assim, “agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente.” Ou seja, e conforme explicou na altura o Ministro de Estado e das Finanças, o objetivo deste diploma é, em síntese, “acelerar a execução dos projetos aprovados no âmbito do PRR.” 
E foi para “não (…) atrasar a execução dos programas a financiar pela União europeia, designadamente no âmbito do PRR, que são prioritários”, que o Presidente da República promulgou a publicação do diploma, cuja matéria, refere em nota informativa, “normalmente, constará do Decreto-Lei de Execução Orçamental, ainda não aprovado (…).”
Recorde-se que o PRR português recebeu luz verde da Comissão Europeia no passado dia 16 de junho, e que os primeiros avisos de atribuição de verbas no seu âmbito foram lançados já esta semana. 

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