Junho 2021
Circulação de e para a AML novamente proibida

Circulação de e para a AML novamente proibida

O Governo prorrogou a situação de calamidade no território nacional continental até ao dia 11 de julho, tendo alterado as medidas aplicáveis a determinados concelhos e renovado a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa no próximo fim-de-semana.

“De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, fica proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15:00h do dia 25 de junho e as 06:00h do dia 28 de junho, sem prejuízo das exceções previstas”, lê-se no comunicado emitido após a reunião do Conselho de Ministros. No entanto, e para além das referidas exceções, “é ainda admitida a circulação mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia”. 

Lisboa e Albufeira juntam-se a Sesimbra, em situação de risco muito elevado

Já no que diz respeito às alterações introduzidas aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento, determinou-se que:
-  as medidas de risco muito elevado aplicam-se agora também aos municípios de Albufeira, Lisboa, para além de Sesimbra;
-  as medidas de risco elevado aplicam-se aos concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vila Franca de Xira;

- a todos os restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1, de 10 de junho.

Em estado de alerta ficam os municípios de Alenquer, Avis, Castelo de Vide, Castro Daire, Chamusca, Constância, Faro, Lagoa, Mira, Olhão, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Silves, Sousel, Torres Vedras.

Atualização:  A minuta de declaração de circulação para quem tenha que sair ou entrar na AML para desempenho de atividade profissional, de acordo com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho, que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade, e a Circular Nº 108/996/21 de 25 de junho, sobre aquela Resolução, já se encontram disponíveis na área de acesso reservado “Covid - 19”.

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