Junho 2021
Regulamentado Certificado Digital COVID da UE

Regulamentado Certificado Digital COVID da UE

Foi publicado o diploma que executa em Portugal o regulamento da União Europeia relativo ao Certificado Digital COVID da UE, um documento que contém informações sobre a vacinação, resultado de testes ou recuperação do seu titular, no contexto da atual pandemia, facilitando a livre circulação territorial, bem como o acesso a determinados eventos.

Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho, que executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, define as normas de emissão, apresentação e utilização do Certificado Digital COVID da EU, prevendo que este possa ser utilizado em matéria de tráfego aéreo e marítimo, de circulação em território nacional e para acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar. O certificado dispensa a aplicação de medidas adicionais de prevenção e mitigação, como a realização de testes para despistagem da infeção por SARS-CoV-2 ou o cumprimento de períodos de quarentena.
São, ainda, estabelecidas normas quanto ao modo de verificação e controlo da apresentação dos Certificados Digitais COVID da EU, os quais, salienta o legislador, não dispensam os seus titulares do “cumprimento das devidas medidas de segurança recomendadas pelas autoridades de saúde, designadamente o distanciamento físico, a higienização das mãos e o uso de máscara.”
Os menores de 12 anos ficam dispensados de apresentar um certificado digital COVID da UE ou um comprovativo de realização de teste para despistagem da infeção por SARS-CoV-2.

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