Julho 2021
Novo Regime da Gestão de Resíduos: publicadas regras de isenção de licenciamento

Novo Regime da Gestão de Resíduos: publicadas regras de isenção de licenciamento

A Autoridade Nacional de Resíduos (ANR) publicou algumas das regras gerais que isentam de licenciamento a utilização de resíduos de construção e demolição (RCD) em obra, bem como uma nota técnica sobre classificação de solos e rochas não contaminadas como subproduto.

Recorde-se que, com a entrada em vigor no dia 1 de julho do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que estabelece o novo Regime Geral da Gestão de Resíduos (nRGGR), a atividade de tratamento de resíduos passou a estar sujeita a licenciamento. 
No entanto, este diploma prevê que podem ser isentas de licenciamento as operações de valorização de resíduos e as operações de eliminação de resíduos não perigosos efetuadas pelo seu produtor no local de produção, desde que previstas por regras gerais, que definam, para a operação de tratamento de resíduos em causa, pelo menos, os tipos e quantidades de resíduos abrangidos e o método de tratamento a utilizar, assegurando que os resíduos são valorizados e/ou eliminados de acordo com o disposto na lei.
Neste contexto, são cinco as referidas regras publicadas até à data pela ANR e referem-se, designadamente, a:

Triagem mecânica e fragmentação em obra ou em local afeto à mesma pertencente ao produtor do resíduo. Esta regra aplica-se aos RCD que não sejam passíveis de reutilização, e que terão de ser encaminhados, por fluxos e fileiras de materiais, para reciclagem ou outras formas de valorização, devendo ser assegurada a triagem dos RCD, pelo menos, para madeira, frações minerais, incluindo betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos e pedra, metal, vidro, plástico e gesso;
Fresagem e Britagem de RCD. O cumprimento desta regra isenta de licenciamento a utilização de resíduos de construção e demolição (RCD) resultante da fresagem ou britagem de misturas betuminosas (adiante designadas por misturas betuminosas recuperadas), com triagem prévia em obra ou em local afeto à mesma, através de uma operação de valorização;
Resíduo de Balastro da Via-Férrea. Regra que isenta de licenciamento a utilização de resíduos de construção e demolição (RCD) resultantes dos desguarnecimentos manuais e mecânicos na via-férrea e dos quais resultam balastros usados
Incorporação de resíduos de Betão. Esta regra geral permite utilização de resíduos de betão resultantes de atividades de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações em obra sem a necessidade de licenciamento enquanto operador de tratamento de resíduos.
RCD mistos. A regra isenta de licenciamento a utilização de várias tipologias de resíduos que depois de transformados dão origem a misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, designados como “RCD mistos”.


Nota técnica sobre classificação de solos e rochas como subproduto

Foi igualmente publicada no sítio da APA uma nota técnica sobre classificação de solos e rochas, escavados e não contaminados, provenientes de obras de construção, como subproduto, de acordo com n.º 9 do artigo 91.º do nRGGR.
Informa-se que com a nota técnica aprovada, cuja leitura desde já se aconselha, torna-se possível a utilização de solos e rochas escavados e não contaminados, provenientes de obras de construção, noutras obras, desde que sejam cumpridas determinadas condições. 








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