Julho 2021
Atualização das medidas para conter a pandemia já está em vigor

Atualização das medidas para conter a pandemia já está em vigor

A proibição de circular de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) durante o próximo fim de semana, nos moldes anteriores, a limitação da circulação na via pública a partir das 23h00 nos concelhos de risco elevado e muito elevado e o aumento do número de municípios nestas duas situações foram as medidas definidas pelo Governo para controlar a epidemia de Covid-19 que entraram já hoje em vigor.

Pela Resolução do Conselho de Ministros nº 86-A/2021, de 1 de julho, que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade, as medidas de risco muito elevado aplicam-se agora a Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço, ou seja, a mais 16 concelhos do que os definidos na semana passada. Consequentemente, nestas áreas, “os cidadãos que aí se encontrem devem abster-se de circular em espaços e vias (…) todos os dias da semana no período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h”, mantendo-se o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam, bem como o atendimento presencial nas Lojas de Cidadão por marcação, entre outras medidas.

Aos municípios de Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira (num total de 26, quando eram 14 na semana passada) aplicam-se as medidas de risco elevado, incluindo a limitação da circulação na via pública a partir das 23h00, o teletrabalho obrigatório e o atendimento presencial por marcação nas Lojas de Cidadão. 

A todos os restantes municípios, incluindo os que agora ficam em estado de alerta, nomeadamente Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Cartaxo, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu, aplicam-se as regras da fase 1 do desconfinamento, entre as quais o teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam.

Não obstante a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa, entre as 15:00h do dia 2 de julho e as 06:00h do dia 5 de julho, continuam a admitir-se, ente outras exceções, as deslocações por motivos de desempenho de atividade profissional, conforme declaração, e também mediante a apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo ou, alternativamente, do Certificado Digital COVID da União Europeia.

NOTA: A minuta de declaração de circulação para quem tenha que sair ou entrar na AML para desempenho de atividade profissional ou, também, deslocar-se, nos concelhos de risco elevado e muito elevado, entre as 23h e as 5h, de acordo com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2021, de 1 de julho, e a Circular Nº 109/997/21 de 2 de julho, sobre esta Resolução, já se encontram disponíveis na área de acesso reservado “Covid - 19”.



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