Julho 2021
Autorizada suspensão temporária de 100% do primeiro e segundo pagamentos por conta

Autorizada suspensão temporária de 100% do primeiro e segundo pagamentos por conta

As micro, pequenas e médias empresas vão poder limitar até 100% o primeiro e o segundo pagamento por conta do IRC, segundo decisão do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.

Despacho n.º 205/2021-XXII, de 30 de junho, vem permitir "a aplicação da limitação a que se refere o artigo 107.º do Código do IRC (Limitações aos pagamentos por conta), com as necessárias adaptações, até 100% do primeiro e segundo pagamentos por conta que sejam devidos relativos ao período de tributação que se inicie em ou após 01 de janeiro de 2021". 
O novo diploma ajusta o regime previsto no Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 30 de março, que apenas contempla uma limitação até 50%, à lei do Orçamento do Estado para 2021, que reintroduziu a possibilidade de dispensa dos pagamentos por conta 
A medida contempla os sujeitos passivos que sejam uma cooperativa ou tenham obtido em 2020 um volume de negócios "até ao limite máximo da classificação como média empresa".
O Despacho acima referido prevê ainda que, "caso o sujeito passivo verifique (…) que o montante dos pagamentos por conta já efetuados é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação, mantém-se a possibilidade, nos termos do artigo 107.º do Código do IRC, de deixar de efetuar o terceiro pagamento por conta". 
Em todo o acaso, acrescenta-se que as empresas podem "proceder, sem quaisquer ónus ou encargos, à respetiva regularização do imposto até ao termo do prazo do terceiro pagamento por conta".

Para mais informações sobre a dispensa do primeiro e segundo pagamentos por conta de IRC de 2021, as empresas podem consultar a Circular Nº 110/1685/21 de 7 de julho.

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