Julho 2021
Taxas de juros de mora sem alterações no 2º semestre de 2021

Taxas de juros de mora sem alterações no 2º semestre de 2021

As taxas de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos, designadamente, nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada, durante o 2º semestre de 2021, já foram divulgadas, mantendo-se os mesmos valores em vigor durante o 1º semestre do ano.

Assim, e conforme aviso constante do site da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, “a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 2º semestre de 2021, é de 7%”.
De igual modo, o mesmo aviso divulga a taxa de 8%, aplicável aos atrasos de pagamento resultantes de contratos celebrados após 1 de julho de 2013 (transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei nº 62/2013).

Para mais informações sobre este assunto, as empresas podem consultar a Circular Nº 111/998/21 de 7 de julho, disponível na área de acesso reservado. 

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