Julho
2021
Taxas de juros de mora sem alterações no 2º semestre de 2021
As taxas de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos, designadamente, nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada, durante o 2º semestre de 2021, já foram divulgadas, mantendo-se os mesmos valores em vigor durante o 1º semestre do ano.
Assim, e conforme aviso constante do site da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, “a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 2º semestre de 2021, é de 7%”.
De igual modo, o mesmo aviso divulga a taxa de 8%, aplicável aos atrasos de pagamento resultantes de contratos celebrados após 1 de julho de 2013 (transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei nº 62/2013).
Para mais informações sobre este assunto, as empresas podem consultar a Circular Nº 111/998/21 de 7 de julho, disponível na área de acesso reservado.