Julho 2021
Redução do período normal de trabalho mantém-se até agosto

Redução do período normal de trabalho mantém-se até agosto

As empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% podem continuar a reduzir o período normal de trabalho (PNT) dos seus trabalhadores durante os meses de julho e agosto de 2021.

A medida consta do Decreto-Lei n.º 56-A/2021, de 6 de julho, que prorroga medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
De acordo com o disposto no diploma agora publicado, a referida redução do PNT até 100% está limitada a até 75 % dos trabalhadores ao serviço do empregador, nos meses de julho e agosto de 2021. Em alternativa, pode ser abrangida a totalidade dos trabalhadores ao serviço do empregador, se a redução do PNT for, no máximo, de 75 %.

Isolamento profilático pago a 100% até setembro

Outra das medidas contempladas no novo diploma, com aplicação no setor da Construção, diz respeito ao apoio excecional às situações de proteção na eventualidade de doença provocada pela pandemia COVID-19, o qual é prorrogado até 30 de setembro de 2021. Este regime excecional, recorde-se, permite a proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença.

Para mais informações sobre o Decreto-Lei n.º 56-A/2021, de 6 de julho, as empresas podem consultar a Circular Nº 112/843/21 de 7 de julho, disponível na área de acesso reservado.

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