Julho 2021
60 concelhos com teletrabalho obrigatório e limites à circulação a partir das 23h00

60 concelhos com teletrabalho obrigatório e limites à circulação a partir das 23h00

O Governo prorrogou a situação de calamidade até ao dia 25 de julho de 2021, tendo clarificado alguns dos deveres daqui decorrentes, e alterou as medidas aplicáveis a determinados concelhos.

Neste contexto, encontram-se agora em situação de risco muito elevado mais 15 municípios do que na semana passada, nomeadamente, Alcochete, Arruda dos Vinhos, Avis, Faro, Lagos, Lourinhã, Montijo, Mourão, Nazaré, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Silves, Vagos e Vila Franca de Xira, mantendo-se nessa mesma situação os municípios de Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço
Constância passa a integrar o grupo de concelhos em risco elevado, no qual ingressam agora também os municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Cartaxo, Ílhavo, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Salvaterra de Magos, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu, e permanecem os concelhos de Alenquer, Braga, Lagoa, Paredes de Coura, Portimão, Rio Maior, Santarém, Setúbal, Sines e Torres Vedras.

A todos os concelhos acima referidos, aplicam-se, entre outras medidas, a adoção obrigatória do teletrabalho, quando as atividades o permitam, bem como a limitação de circulação na via pública, diariamente, entre as 23h00 e as 05h00. Acresce ainda, e como novidade, a permissão de acesso ao interior dos restaurantes, às sextas-feiras a partir das 19h00, ao fim-de-semana e aos feriados, apenas aos portadores de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo. 

Aos restantes municípios, inclusive aos que entram em alerta, designadamente, Alcobaça, Arouca, Arraiolos, Barcelos, Batalha, Benavente, Caldas da Rainha, Cantanhede, Carregal do Sal, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Elvas, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Oliveira do Bairro, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Porto de Mós, Póvoa do Varzim, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Tavira, Valongo, Vila do Bispo, Vila Real de Santo António, aplicam-se as regras da fase 1 do desconfinamento, com destaque para a recomendação do teletrabalho.

Medidas de âmbito nacional

A todo o território nacional continental, o acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local passa a depender da apresentação pelos clientes, no momento do check-in, de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo, sendo de salientar que são admitidos, tanto para este efeito, como para o acesso aos serviços de restauração no interior, conforme acima referido, uma ampla variedade de testes, desde o laboratorial de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado 72 horas antes da sua apresentação, até ao teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, efetuado no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se pretende, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.
Os menores de 12 anos continuam dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.

Clarificados deveres decorrentes da situação de calamidade 

Face às constantes dúvidas sobre a legalidade e até mesmo constitucionalidade de algumas das medidas que tem adotado fora de um quadro de estado de emergência, o Governo aprovou um decreto-lei que altera o regime contraordenacional, no que respeita aos deveres decorrentes da resolução que prorroga a situação de calamidade, clarificando que se incluem entre tais deveres “a observância das limitações à circulação” e “a realização de testes (…) no acesso a serviço de refeições no interior dos restaurantes e estabelecimentos turísticos (…), ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados”. 

ATUALIZAÇÃO: As empresas associadas já podem consultar, na área Covid-19a Circular Nº115/1000/21 de 12 de julho (Regime da situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até 25 de julho de 2021 - Alteração das medidas aplicáveis a determinados municípios. Alteração do regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta) e descarregar a minuta de declaração de circulação para desempenho de atividade profissional, atualizada de acordo com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 9 de julho.              
 

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