Julho 2021
IVA declarado até 31 de agosto pode ser pago até 6 de setembro

IVA declarado até 31 de agosto pode ser pago até 6 de setembro

O IVA das declarações periódicas do regime mensal e trimestral, cujo prazo legal é o dia 31 de agosto, vai poder ser pago até 6 de setembro, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, determina um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais divulgado esta semana.

No Despacho n.º 232/2021-XXII, António Mendonça Mendes justifica a decisão com a conjugação das medidas de flexibilização das obrigações fiscais que têm vindo a ser tomadas no âmbito da pandemia com a entrada em vigor de novas regras de diferimento e suspensão extraordinários de prazos, no âmbito da Lei Geral Tributária (LGT).
Com efeito, desde fevereiro, a LGT dispõe que as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser dia útil. Contudo, uma vez que este é o primeiro ano de vigência desta nova disposição e que tal regra implica que, no caso concreto do IVA, “o prazo para apresentação das declarações periódicas devidas em agosto e o seu respetivo pagamento coincidam”, foi decidido prolongar o pagamento do imposto até 6 de setembro.
Este prolongamento é também justificado pelo facto de, na modalidade de pagamento por débito direto, tal implicar, no caso do IVA, “uma dilação entre o momento da apresentação da declaração periódica e o pagamento do imposto” devido que resulta do apuramento aí efetuado.


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