Julho 2021
Desconfinamento avança com medidas iguais para todo o País

Desconfinamento avança com medidas iguais para todo o País

A partir do próximo dia 1 de agosto entra em vigor um novo regime de desconfinamento igual em todo o território continental, no âmbito do qual são eliminadas as restrições horárias à circulação na via pública e a obrigatoriedade do teletrabalho.

A resolução ontem aprovada pelo Governo, em Conselho de Ministros, e cuja publicação ainda se aguarda, prorroga a situação de calamidade em Portugal continental até ao dia 31 de agosto de 2021 e estabelece um novo plano gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, definindo três fases para o efeito, que assentam, entre outros fatores, na previsão que é feita da percentagem de população com vacinação completa. 

Assim, na Fase 1, com início a 1 de agosto, e que considera mais de 50% da população com vacinação completa, eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h, mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao uso de máscaras, controlo da temperatura corporal e à realização de testes, entre outras), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais. Por outro lado, o teletrabalho passa apenas a ser recomendado, e os estabelecimentos passam a poder funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h.
Nos restaurantes, aplica-se a regra do número máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas, e às sextas-feiras a partir das 19h, aos sábados, domingos e feriados, o acesso ao serviço de refeições no interior fica condicionado à apresentação pelos clientes de Certificado Digital COVID ou teste com resultado negativo. A mesma regra é aplicável para acesso a unidades turísticas ou de alojamento local.

Na Fase 2, prevista para início de setembro, e considerando mais de 70% da população com vacinação completa, a restauração e similares passam a ter um limite máximo de 8 pessoas por grupo no interior e de 15 pessoas por grupo em esplanadas, e as Lojas de Cidadão passam funcionar sem marcação prévia.

Finalmente, na Fase 3, com o pressuposto de mais de 85% da população com vacinação completa, deixa de haver limite ao número de pessoas em qualquer circunstância (restaurantes, estabelecimentos e equipamentos, eventos familiares), e reabrem as atividades até então impedidas de funcionar (bares e discotecas), ainda que mediante apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou teste com resultado negativo.

ATUALIZAÇÃO: Entretanto, já foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho, que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Sobre este diploma, as empresas também já podem consultar, na área de acesso reservado, a Circular Nº 124/1005/21 de 2 de agosto.

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