Agosto 2021
Teletrabalho recomendado e regresso ao trabalho presencial têm regras específicas

Teletrabalho recomendado e regresso ao trabalho presencial têm regras específicas

Com a entrada em vigor, a 1 de agosto, de novas regras relativas ao teletrabalho no âmbito da situação de calamidade, a AECOPS elaborou uma circular que sistematiza esta matéria, articulando os diferentes regimes que as empresas devem observar desde aquela data.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho, eliminou a obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, que passou a ser apenas recomendado em todo o território continental.
No entanto, o teletrabalho continua a ser obrigatório em determinadas circunstâncias e o regresso ao trabalho presencial não pode ocorrer sem a observância de regras específicas. 

Ora, foi precisamente neste contexto, e por forma a sistematizar a matéria do teletrabalho, em correlação com o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual, e com as regras gerais do Código do Trabalho, que a AECOPS elaborou a Circular Nº 125/844/21 de 2 de agosto, que pode ser consultada na área de acesso reservado às empresas associadas.

Em caso de dúvidas ou para outros esclarecimentos sobre esta matéria, contacte o Setor de Direito do Trabalho da Associação, pelos meios habituais. 




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