Agosto 2021
Prorrogação de moratórias até ao fim do ano exclui empresas da Construção

Prorrogação de moratórias até ao fim do ano exclui empresas da Construção

O recente alargamento das moratórias bancárias, em vigor desde o dia 31 de julho passado, aplica-se apenas aos particulares e às empresas que desenvolvam a sua atividade em setores especialmente afetados pela pandemia de Covid-19, deixando, assim, de fora a Construção.

A prorrogação suplementar das moratórias, de 1 de outubro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, aprovada pela Lei n.º 50/2021, de 30 de julho, aplica-se apenas às pessoas singulares e às entidades cuja atividade principal esteja abrangida pela lista de CAE que faz parte daquele diploma (e da qual não consta a atividade de Construção), que no dia 1 de outubro de 2020 se encontravam abrangidas por algumas das medidas de apoio extraordinário à liquidez cuja moratória adicional terminaria em 30 de setembro de 2021, e às que tenham aderido à moratória após 30 de setembro de 2020.
Saliente-se também que esta prorrogação contempla exclusivamente a suspensão do reembolso de capital de operações de crédito e de locação financeira de imóveis para habitação e de crédito ao consumo para educação, e de operações de crédito contratadas pelas entidades cujo CAE conste da lista acima mencionada. 
As entidades que pretendam usufruir do prolongamento da moratória devem comunicar essa intenção às instituições com uma antecedência mínima de 20 dias face à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam, sendo de realçar, por último, que o efeito prático da medida agora introduzida está dependente de futura regulamentação a definir pelo Governo.

Para mais esclarecimentos sobre a prorrogação das moratórias bancárias, está disponível na área de acesso reservado a Circular Nº 126/457/21 de 5 de agosto.
Adicionalmente, podem ainda ser consultadas as Circulares Nº 40/441/20 de 6 de abril, Nº 96/442/20 de 25 de junho e Nº 130/446/20 de 30 de setembro.



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