Agosto 2021
Prazo para comunicar transações imobiliárias termina a 31 de agosto

Prazo para comunicar transações imobiliárias termina a 31 de agosto

Este ano, as empresas com atividade imobiliária devem ainda efetuar a comunicação das transações imobiliárias que foram realizadas no primeiro semestre, até ao próximo dia 31 de agosto.

Tal deve-se à necessidade, transitória, de acertar no tempo a periodicidade e os prazos da comunicação das transações imobiliárias previstos no Regulamento atualmente vigente sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor do imobiliário, em conjugação com o que que se encontrava estabelecido no diploma que o antecedeu. 

Relativamente às transações que venham a ser realizadas no 3º e no 4º trimestre 2021, o IMPIC esclareceu o respetivo prazo de comunicação, o qual é divulgado nas Perguntas Frequentes sobre “Combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo” (pergunta nº 122), que o Instituto disponibiliza na sua página oficial na internet.  

Para mais esclarecimentos, consulte a Circular Nº 127/458/21 de 12 de agosto.

Sobre esta matéria, encontram-se também disponíveis, na área de acesso reservado às empresas associadas, as Circulares AECOPS: 
- Nº 113/455/21 de 8 de julho, sobre o Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho, do IMPIC, que estabelece as condições de exercício e define os procedimentos estabelecidos na Lei, para a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor imobiliário;
- Nº 121/444/20 de 4 de setembro, sobre a Lei nº 58/2020, de 31 de agosto, que altera as medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.





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