Agosto 2021
Prolongado apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade

Prolongado apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade

As empresas com quebras de faturação podem continuar a beneficiar do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do período normal de trabalho, desde que mantenham os seus estabelecimentos abertos.

A prorrogação desta medida de apoio à manutenção dos postos de trabalho foi decidida pelo Governo em Conselho de Ministros de 29 de julho, tendo sido agora estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 71-A/2021, e visa, segundo o legislador, dar resposta às dificuldades ainda sentidas pelas empresas num contexto de evolução da pandemia que continua a não permitir perspetivar, com exatidão, a programação e a normalização das atividades e dos investimentos.
Além de pretender “o reforço do horizonte de confiança e previsibilidade para as empresas”, este prolongamento visa também “o estímulo à abertura e retoma das atividades económicas e o alargamento do horizonte de proteção dos postos de trabalho”.
Assim, as empresas da generalidade dos setores económicos, nomeadamente da Construção, com quebras de faturação, podem continuar a reduzir o período normal de trabalho (PNT) até 100%, com o limite de 75% dos seus trabalhadores, devendo ainda manter os estabelecimentos abertos.
Por outro lado, todas as empresas que acederem a esta medida ficam impedidas de proceder a despedimentos no prazo de 90 dias (anteriormente, eram 60 dias) após a cessação do apoio.

Para mais informações sobre a prorrogação do apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, as empresas podem consultar a Circular Nº 129/845/21 de 13 de agosto.


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