Agosto 2021
Revisão de Preços: atualização dos índices vai ser mais célere

Revisão de Preços: atualização dos índices vai ser mais célere

A atualização dos índices de revisão de preços vai deixar de estar sujeita a homologação governamental, passando a ser apenas aprovada pelo IMPIC, o que deverá resultar numa maior celeridade da sua divulgação.

Esta substituição é uma das alterações introduzidas ao regime da revisão dos preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços, pelo Decreto-Lei n.º 73/2021, hoje publicado no Diário da República e que entra em vigor no próximo dia 17 de setembro.

Atualmente, recorde-se, o processo de atualização dos índices de revisão de preços passa pela sua aprovação pela Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas e, depois, pela sua fixação por despacho do secretário de Estado das Infraestruturas, após o que são, então, publicados no Diário da República e passam a poder ser utilizados em eventuais correções dos valores dos contratos em execução. 
Agora, com a eliminação da homologação pelo membro do Governo responsável pela área das Infraestruturas, que retira necessariamente peso burocrático ao processo, é expetável que a divulgação dos índices possa ocorrer num espaço de tempo mais curto, e, consequentemente, que os mesmos possam ser utlizados em tempo útil pelas empresas na adaptação dos contratos, a que houver lugar.

Mas o novo diploma procede também à adaptação daquele regime, datado de 2004, ao enquadramento legal vigente, nomeadamente às disposições do Código dos Contratos Públicos, e prevê ainda, entre outros apectos:

- que os interessados possam, no primeiro terço do prazo concedido para a apresentação de propostas, propor o regime aplicável, no caso de desadequação do regime de revisão de preços previsto no caderno de encargos ou omissão deste relativamente à formula de revisão de preços;

-  a manutenção da possibilidade de revisão por garantia de custos, atentas as novidades resultantes da evolução tecnológica no setor da Construção e da qual resultam novas soluções construtivas e novas categorias profissionais.

Consulte todas as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2021 no regime da revisão de preços, na Circular Nº 131/1007/21 de 18 de agosto, já disponível na área de acesso reservado. 


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