Agosto 2021
Pagamento em prestações de contribuições diferidas pode ser pedido até ao fim de 2021

Pagamento em prestações de contribuições diferidas pode ser pedido até ao fim de 2021

O Governo prorrogou novamente o prazo para algumas empresas comunicarem à Segurança Social o plano prestacional escolhido para o pagamento diferido das contribuições de novembro e dezembro de 2020.

O prolongamento deste prazo, que terminou no dia 31 de julho de 2021, e cuja data-limite é agora o dia 31 de dezembro próximo, deve-se a problemas na clarificação da situação contributiva das entidades empregadoras que beneficiaram do Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial em novembro e dezembro de 2020, pelo que também só se aplica a estas entidades. 
Assim, e de acordo com o Despacho n.º 8275/2021, de 20 de agosto, as empresas que beneficiaram do Incentivo à Normalização da Atividade nos meses de novembro e dezembro de 2020 podem indicar até 31 de dezembro de 2021, na Segurança Social Direta, o prazo de pagamento, trimestral ou semestral, que pretendem utilizar no âmbito do diferimento extraordinário do pagamento de contribuições. Nestas situações, o prazo para pagamento das contribuições diferidas inicia-se em dezembro de 2021.
Refira-se que esta é a quarta vez que o prazo para a comunicação do plano para pagamento em prestações de contribuições diferidas é alargado: a primeira prorrogação foi efetuada até ao dia 31 de maio, a segunda até 30 de junho e a terceira até 31 de julho.  




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