Setembro 2021
Regime da revisão de preços tem novas regras a partir de 17 de setembro

Regime da revisão de preços tem novas regras a partir de 17 de setembro

No próximo dia 17 de setembro, entram em vigor as alterações ao regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

As alterações ao Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2021, de 18 de agosto, que o republica, conforme notícia divulgada pela AECOPS e que pode ser consultada aqui, e são objeto de análise pelos Serviços da Associação na Circular Nº 131/1007/21, de 18 de agosto, que se encontra disponível na área de acesso reservado.
Salienta-se que as novas regras são aplicáveis apenas aos contratos de empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços que resultem de procedimentos iniciados após a sua entrada em vigor.



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