Setembro 2021
Moratória nos contratos de seguro termina a 30 de setembro

Moratória nos contratos de seguro termina a 30 de setembro

O regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, estabelecido no contexto da atual pandemia, termina no fim do corrente mês de setembro.

Este regime, relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária do risco nos contratos de seguro decorrentes de redução significativa ou de suspensão de atividade, atendendo à situação epidemiológica do novo Coronavírus COVID-19, foi estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio (divulgado pela Circular AECOPS Nº 81/793/20 de 13 de maio) prevê, entre outros aspetos, a flexibilização do regime de pagamento do prémio, permitindo que seja acordado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro, nomeadamente, e entre outros aspetos, o fracionamento do prémio; a prorrogação da validade do contrato de seguro; a suspensão temporária do pagamento do prémio; e a redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco.
O regime cessante dispõe igualmente sobre a cobertura dos seguros obrigatórios em caso de falta de pagamento e, relativamente aos seguros que cubram riscos da atividade, condições especiais para o tomador do seguro em crise empresarial devido à redução da atividade ou em que se verifique eliminação do risco coberto.
Criado para vigorar até 30 de setembro de 2020, o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro foi prorrogado no tempo, inicialmente, até 31 de março de 2021 e, posteriormente, até 30 de setembro de 2021, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que decorram da aplicação do disposto sobre o pagamento do prémio de seguro e em caso de redução significativa ou suspensão de atividade.



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