Setembro 2021
IVA de junho e 2º trimestre: regularização extraordinária até 1 de outubro

IVA de junho e 2º trimestre: regularização extraordinária até 1 de outubro

O secretário de Estado dos Assuntos ficais determinou a regularização extraordinária, sem acréscimos ou penalidades, dos processos de adesão a planos de flexibilização pendentes, relativas ao IVA de junho e 2.º trimestre de 2021, até ao dia 1 de outubro de 2021.

A decisão consta do Despacho n.º 315/2021-XXII, de 28 de setembro, e leva em consideração o facto de, a esta altura, existir ainda “um conjunto significativo de adesões pendentes por inexistência de certificação por contabilista certificado” quanto à classificação como micro, pequena ou média empresa.
Assim, “no que respeita às referidas adesões a planos de flexibilização pendentes, relativas ao IVA de junho e 2.º trimestre, efetuados ao abrigo do art.418.º da LOE2021 e do meu Despacho 215/2021-XXII, e que ainda se encontrem em fase de cobrança voluntária, determino que seja possível regularizar de forma extraordinária os processos de adesão mediante a certificação por Contabilista Certificado quanto à classificação como micro, pequena ou média empresa a realizar até ao dia 1 de outubro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.







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