Outubro 2021
Contrato Coletivo de Trabalho para o Setor em vigor dia 1 de novembro

Contrato Coletivo de Trabalho para o Setor em vigor dia 1 de novembro

A AECOPS recorda às empresas suas associadas que o novo clausulado do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para o Setor da Construção Civil e Obras Públicas entra em vigor no próximo dia 1 de novembro.

O novo clausulado do CCT foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 37, 1.ª Série, de 8 de outubro de 2021, conforme anteriormente já divulgado, entrando em vigor na segunda-feira, com exceção da tabela salarial e do subsídio de refeição (no valor de 6 euros diários), cujos efeitos remontam ao passado dia 1 de setembro.
As alterações ao clausulado do CCT decorrem da introdução de novas matérias e da adequação do CCT a normas imperativas do Código do Trabalho, mas afetam também matérias já existentes, nomeadamente, relativas à isenção de horário de trabalho, à dispensa da obrigação da prestação de trabalho suplementar e à eliminação de categorias profissionais no CCT, designadamente por não terem correspondência com a realidade atual do Setor.

Sobre o novo CCT para o setor da Construção, as empresas associadas podem consultar as Circulares AECOPS Nº 133/846/21, de 31 de agosto e Nº 138/848/21 de 8 de outubro, disponíveis na área de acesso reservado. 


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