Novembro 2021
Situação de alerta no contexto da pandemia até 30 de novembro de 2021

Situação de alerta no contexto da pandemia até 30 de novembro de 2021

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/2021 veio prorrogar, até às 23h59 de 30 de novembro, a situação de alerta em todo o território nacional continental, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19.

No âmbito da situação de alerta O diploma mantém as medidas que vigoram desde 1 de outubro de 2021, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro, designadamente a possibilidade de medição de temperatura corporal no controlo de acesso ao local de trabalho e o condicionamento do funcionamento de atividades, estabelecimentos ou equipamentos ao cumprimento de todas as orientações e instruções específicas definidas pela DGS para o respetivo setor de atividade. 

Está disponível na área de acesso reservado a Circular Nº 142/1011/21 de 2 de novembro (Regime da situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até 30 de novembro de 2021).

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