Novembro 2021
Publicado diploma que regulamenta a Lei de Bases da Habitação

Publicado diploma que regulamenta a Lei de Bases da Habitação

O Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro, regula e gradua a hierarquia de preferência das diversas entidades públicas, Estado, regiões autónomas e municípios, quando das alienações onerosas de imóveis de uso habitacional.

Entre outros aspetos, o diploma permite que no âmbito do procedimento de classificação de um imóvel de uso habitacional como devoluto e quando o mesmo se situe em zona de pressão urbanística, os municípios apresentem ao proprietário uma proposta de arrendamento do imóvel, para posterior subarrendamento. Nos casos em que o imóvel se encontre em mau estado de conservação, os municípios podem aproveitar o procedimento de classificação do imóvel como devoluto para determinar a execução de obras necessárias à sua correção, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

Quanto à fiscalização do arrendamento habitacional são definidas as competências do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., incluindo a possibilidade de pedir à câmara municipal a determinação do nível de conservação do imóvel quando tenha conhecimento, por denúncia ou através de documentos que lhe sejam remetidos, de factos que possam consubstanciar a existência de deficiências nas condições de habitabilidade de fogos arrendados ou subarrendados. 

Passa a ser obrigatório que nos anúncios publicados com vista à celebração de contratos de arrendamento habitacional as empresas de mediação imobiliária indiquem o número da licença ou a autorização de utilização do imóvel, a tipologia e a sua área útil.

O Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro, entra em vigor no próximo dia 4 de novembro.

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