Novembro 2021
Isenção de imposto do selo sobre as operações de crédito em moratória

Isenção de imposto do selo sobre as operações de crédito em moratória

Foi estabelecida uma isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos em moratória, nos casos em que a titularidade do encargo do imposto seja de entidade beneficiária da moratória legal prevista no Decreto-Lei n.º 10-J/2020.

De acordo com a Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro, as operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos em moratória, com exceção das relativas a empréstimo adicional para cobrir necessidades de liquidez, passam a estar isentas de imposto do selo, nos casos em que a titularidade do imposto seja de entidade beneficiária de moratória legal. 
A isenção prevista, que entra em vigor amanhã dia 5 de novembro, aplica-se aos factos tributários ocorridos após 14 de setembro do corrente ano e que estejam previstos nas verbas 10 e 17.1 da tabela geral anexa ao Código do Imposto do Selo.


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