Novembro 2021
Aprovada nova declaração modelo 22

Aprovada nova declaração modelo 22

Na sequência das alterações legislativas ocorridas em 2021 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários foi aprovada e republicada a declaração modelo 22.

O Despacho n.º 10911/2021, de 9 de novembro, emitido pelo gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.
A declaração modelo 22  continua a ser composta por nove anexos: Anexo A para períodos de tributação anteriores a 2015; Anexo A aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes; Anexo B, aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011); Anexos C a G; e Anexo AIMI (adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.
Recorde-se que a declaração periódica de rendimentos deve ser apresentada pelas entidades residentes, quer exerçam ou não a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola; entidades não residentes com estabelecimento estável em território português; entidades que não tenham sede nem direção efetiva em território português e neste obtenham rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável aí situado, desde que, relativamente aos mesmos, não haja lugar a retenção na fonte a título definitivo.

Ver todas as Noticias
12345