Novembro 2021
Integração de obras de arte nas obras públicas obrigatória a partir de janeiro

Integração de obras de arte nas obras públicas obrigatória a partir de janeiro

Os procedimentos de formação de contratos de empreitada e de concessão de obras públicas que se iniciem a partir de 1 de janeiro de 2022 passam a integrar obrigatoriamente obras de arte para fruição pública.

Decreto-Lei n.º 96/2021, hoje publicado, aplica-se a procedimentos lançados pelo Estado, institutos públicos e empresas públicas do setor empresarial do Estado que tenham por objeto infraestruturas ou equipamentos públicos de valor igual ou superior a €5.000.000, os quais passam a ter que integrar obras de arte escolhidos pela entidade adjudicante de montante correspondente a 1% do preço base.
De notar que o diploma em apreço suscita algumas questões práticas, não tendo sido acolhidas as sugestões oportunamente apresentadas pela AECOPS no decurso do projeto legislativo.

Para mais informação sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular da AECOPS que será disponibilizada na área de acesso reservado.


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