Novembro 2021
Calendário fiscal de 2021/2022 alvo de ajustamentos

Calendário fiscal de 2021/2022 alvo de ajustamentos

O Governo alterou algumas obrigações declarativas e fiscais, em 2021 e 2022, nomeadamente, e entre outras, as referentes ao IVA, Modelo 10, faturas eletrónicas e inventários.

Esta adaptação do calendário fiscal 2021/2022 decorre do Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro, o qual determina que:
- as declarações do IVA do regime mensal dos meses de setembro a dezembro de 2021 e de janeiro a abril de 2022 podem ser submetidas até ao dia 20 dos meses de novembro e dezembro de 2021 e dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril maio e junho de 2022, respetivamente; 
- as declarações periódicas do IVA dos 3.º e 4.º trimestres de 2021 e a referente ao 1.º trimestre de 2022 podem ser submetidas até ao dia 20 de novembro de 2021, 20 de fevereiro e 20 de maio de 2022, respetivamente.
Saliente-se que também os prazos de pagamento do IVA são alterados.
O diploma permite, por outro lado, que a obrigação de entrega da declaração modelo 10 possa ser cumprida até ao dia 25 de fevereiro de 2022, e prevê que as faturas em pdf são consideradas faturas eletrónicas, para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho de 2022.
O novo despacho dispõe ainda sobre a obrigatoriedade da comunicação dos inventários e de aposição do código único de documento (ATCUD) e de comunicação de séries das faturas, bem como sobre as respetivas datas de cumprimento.

Para mais detalhes sobre este ajustamento do calendário fiscal 2021/2022, as empresas podem consultar a Circular Nº 146/1691/21 de 15 de novembro, disponível na área de acesso reservado.



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