Novembro 2021
Alterada contagem de prazos do incentivo à normalização da atividade

Alterada contagem de prazos do incentivo à normalização da atividade

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social definiu novas regras para o cálculo dos prazos previstos no incentivo à normalização da atividade empresarial.

Despacho n.º 11119/2021, de 12 de novembro, vem clarificar que o cumprimento dos deveres por parte do empregador e o pagamento da segunda prestação do apoio têm início no dia seguinte ao da receção da comunicação da decisão de aprovação ou no 31.º dia consecutivo após a data de apresentação do requerimento, consoante o que for mais favorável à entidade. Ou seja, “o cômputo do prazo de seis ou três meses, conforme aplicável, pode ter início no dia seguinte ao da receção da comunicação da decisão de aprovação ou no 31.º dia consecutivo após a data de apresentação do requerimento, consoante o que for mais favorável à entidade”.
Relativamente à cumulação e sequencialidade de apoios, e sendo permitido ao empregador que beneficie do novo incentivo à normalização desistir do mesmo e requerer subsequentemente o apoio à retoma progressiva decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação do incentivo, o referido Despacho dispõe que o decurso de tal prazo pode ser contado nos termos já previstos ou a partir do 46.º dia consecutivo após a data de apresentação do requerimento, consoante o que for mais favorável à entidade.
O novo diploma não prejudica a aplicação do direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos, durante os primeiros dois meses do incentivo à normalização a contar do mês seguinte à data do pagamento da primeira prestação do apoio, salvo na situação prevista para a cumulação e sequencialidade de apoios, em que a dispensa se deve aplicar por referência aos meses de julho e agosto.

O Despacho n.º 11119/2021 entrou em vigor a 13 de novembro, mas produz efeitos desde 15 de maio passado, data da entrada em vigor do incentivo à normalização da atividade empresarial, que consiste num apoio financeiro por trabalhador que tenha sido abrangido, no primeiro trimestre de 2021, pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.



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