Novembro 2021
Aposta no teletrabalho, máscara, certificado e testagem para conter nova vaga da Covid-19

Aposta no teletrabalho, máscara, certificado e testagem para conter nova vaga da Covid-19

Portugal vai regressar ao estado de calamidade no dia 1 de dezembro, situação no âmbito da qual o teletrabalho volta a ser recomendado e até obrigatório, nomeadamente durante a semana seguinte à época festiva. Acompanham o reforço da utilização da máscara, do certificado digital e da testagem.

A decisão foi anunciada ontem pelo Governo, após reunião de Conselho de Ministros, e constituem as principais medidas para conter aquela que é já a 5ª vaga da pandemia no País. 
A resolução aprovada na ocasião e cuja publicação se aguarda, declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental a partir das 0h00 de dia 1 de dezembro, “para permitir o quadro legal necessário e adequado às medidas justificadas e proporcionais que tenham de ser tomadas”, e determina, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho no mesmo território, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.

Fora desse período, prevê-se a recomendação de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam.

De entre as restantes medidas adotadas, que podem impactar diretamente na atividade e rotina das empresas do Setor, destacam-se: 
- a obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE no acesso, entre outros, a estabelecimentos turísticos e de alojamento local, ao interior dos restaurantes e similares e a eventos com lugares marcados;
- a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo (mesmo para vacinados) no acesso, por exemplo, a eventos de grande dimensão sem lugares marcados ou recintos improvisados.

Em matéria de testagem para efeitos de viagens, define-se um conjunto de medidas especiais, incluindo:
- a exigência, para todos os voos com destino a Portugal continental, de apresentação de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de certificado de teste ou comprovativo de teste negativo, realizado 48 horas anteriores à hora do embarque;
- a aplicação, com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais das regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea. 

Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho prolongado até 31 de março 

Na sequência destas medidas, o Governo aprovou também um decreto-lei que altera as medidas no âmbito da atual pandemia, nomeadamente:
- prorrogação do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da Covid-19 no âmbito das relações laborais, até 31 de março de 2022;
- prorrogação do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores até ao último dia do mês de fevereiro de 2022;
- suspensão das atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial em estabelecimentos de ensino e em equipamentos sociais entre 2 e 9 de janeiro de 2022, que será compensada com 5 dias de aulas nas interrupções letivas do Carnaval e da Páscoa, replicando-se o anterior regime de justificação de faltas associado ao apoio a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos decorrentes da referida suspensão;
- obrigatoriedade do uso de máscara em todos os espaços comerciais e de prestação de serviços, edifícios públicos e zonas de acesso ou saída no âmbito da utilização de transportes coletivos de passageiros e transporte aéreo.

ATUALIZAÇÃO:  Sobre os diplomas acima referidos, já se encontram dipsoníveis na área de acesso reservado a Circular Nº 148/1015/21 de 29 de novembro (Regime da situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até 20 de março de 2022) e a Circular Nº 149/850/21 de 30 de novembro (Declaração da situação de calamidade e alteração de medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - Aspetos laborais)

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