Novembro 2021
Empresas devem atualizar Planos de Contingência

Empresas devem atualizar Planos de Contingência

A DGS - Direção-Geral da Saúde atualizou a orientação relativa aos “Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas”, com vista a “ajustar as linhas de intervenção em matéria de SST, com base na evolução epidemiológica e no avanço do conhecimento científico”.

Orientação n.º 006/2020, recorde-se, descreve “as principais etapas que as empresas devem considerar para estabelecer e atualizar o Plano de Contingência para a COVID-19, designadamente os procedimentos a adotar perante um caso possível (trabalhador com sintomas) e um caso confirmado, assim como para a deteção ativa e precoce de casos de infeção por SARS-CoV-2 (…)”. 

Atentos os deveres legalmente atribuídos ao empregador no que diz respeito à garantia de condições de segurança e saúde, de forma continuada e permanente, aos seus trabalhadores, a AECOPS salienta, desde já, a importância e utilidade das disposições desta Orientação, recomendando às empresas suas associadas uma leitura atenta da mesma.

Da atualização agora efetuada destacam-se os seguintes aspetos: definição de “trabalhador com sintomas” como caso suspeito; recomendação da manutenção da área de isolamento e circuitos ou de definição de procedimento alternativo no âmbito do Plano de Contingência para a COVID-19; alteração do procedimento para deteção ativa e precoce de casos de infeção por SARS-CoV-2, nomeadamente na identificação de potenciais contactos e rastreios; alteração dos Anexos III (Informação a enviar à Autoridade de Saúde territorialmente competente pelo médico do trabalho numa situação de surto ou cluster) e IV (Questões a integrar o questionário Clínico e Epidemiológico Específico).

Com produção de efeitos a 10 de novembro último, a Orientação n.º 006/2020 foi atualizada no dia 29 de novembro de 2021.



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