Dezembro 2021
Reflexos do novo salário mínimo nacional no Setor

Reflexos do novo salário mínimo nacional no Setor

Na sequência da fixação do novo montante do salário mínimo nacional, a AECOPS alerta as empresas para os reflexos desta medida na tabela salarial do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para o Setor.

O diploma que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para os 705 euros foi publicado no dia 7 de dezembro, e entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022. 
O valor fixado pelo Decreto-Lei n.º 109-B/2021 representa mais 40 euros do que o montante anteriormente pago e afeta algumas das retribuições mínimas fixadas no CCT para a Indústria da Construção Civil e Obras Públicas, originando alterações nos montantes auferidos pelos trabalhadores que integram os níveis X a XVIII desta Convenção Coletiva, devendo os eventuais desajustes ser corrigidos atempadamente pelas entidades patronais. 

O diploma agora publicado prevê igualmente a atribuição às entidades empregadoras de um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador que aufira a RMMG, mantendo a medida de apoio excecional às empresas criada em 2021.

Para mais detalhes sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular Nº 154/852/21, de 9 de dezembro, e a Circular Nº 138/848/21 de 8 de outubro (Publicação e entrada em vigor do Contrato Coletivo de Trabalho 2021 - alterações ao clausulado e categorias profissionais), disponíveis na área de acesso reservado.



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