Dezembro 2021
Dispensa dos pagamentos por conta de IRC: acertos devem ser feitos até 15 de dezembro

Dispensa dos pagamentos por conta de IRC: acertos devem ser feitos até 15 de dezembro

Termina no próximo dia 15 de dezembro o prazo para o pagamento do terceiro pagamento por conta relativo ao ano de 2021 e, se for o caso, para a entrega do imposto em falta por quem, em virtude de dispensa do pagamento deste imposto, tenha de acertar contas com o fisco.

Recorde-se que, em meados deste ano, determinou-se que as cooperativas e os sujeitos passivos que tivessem obtido, no período de tributação de 2020, um volume de negócios até 50 milhões de euros podiam ficar dispensados do primeiro, segundo e terceiro pagamentos por conta, sem necessidade de certificação por contabilista certificado. Porém, caso o sujeito passivo verificasse que, em virtude desta dispensa, e face à declaração periódica de rendimentos do período de 2021, deixava de pagar uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, determinou-se também que podia proceder à entrega do imposto em falta, sem quaisquer ónus ou encargos, até ao termo do prazo do terceiro pagamento por conta, ou seja, e em regra, a 15 de dezembro. Aproximando-se esta data, as Finanças relembram os contribuintes desse facto no seu site.  

Para mais informações sobre a dispensa do primeiro e segundo pagamentos por conta de IRC de 2021, as empresas podem consultar a Circular Nº 110/1685/21 de 7 de julho.





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