Dezembro 2021
Subsídio de desemprego mínimo sobe para 509,68 euros

Subsídio de desemprego mínimo sobe para 509,68 euros

O Governo já publicou o diploma que reforça a proteção social na eventualidade de desemprego.

Decreto-Lei n.º 119/2021, de 16 de dezembro, consolida de forma definitiva o aumento do valor mínimo do subsídio de desemprego consagrado extraordinariamente no Orçamento do Estado 2021, garantindo-se que o valor mínimo do subsídio de desemprego passa a ser de 1,15 IAS (Indexante de Apoios Sociais), sempre que as remunerações que serviram de base ao cálculo correspondam ao valor da remuneração mínima mensal garantida (RMMG).
Com esta medida, o valor mínimo do subsídio de desemprego vai subir de forma permanente a partir de 1 de janeiro de 2022 para todos os desempregados que auferiam pelo menos o salário mínimo, passando a ser de 1,15 IAS. Assim, em 2022, ano em que o IAS será de 443,2 euros, o subsídio de desemprego mínimo será de 509,68 euros. Este valor aplica-se “sempre que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao valor da remuneração mínima mensal garantida” (salário mínimo).
Além da mudança no cálculo do valor mínimo, o Governo também tornou definitiva a majoração do subsídio de desemprego quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto, ou o parente único no agregado monoparental, tenham filhos ou equiparados a cargo.
A majoração será de 10% “quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto, ou o parente único no agregado monoparental, tenham filhos ou equiparados a cargo”, e depende da apresentação de requerimento.  



Ver todas as Noticias
12345