Dezembro 2021
Idade da reforma reduzida em três meses

Idade da reforma reduzida em três meses

A idade de acesso à pensão de velhice em 2023 foi reduzida em três meses, para os 66 anos e quatro meses.

A alteração deste indicador de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social foi efetuada pela Portaria n.º 307/2021, de 17 de dezembro, que procedeu igualmente à revisão do fator de sustentabilidade para efeitos de cálculo daquela pensão em 2022.
Saliente-se que os 66 anos e quatro meses representam a idade normal de acesso à pensão mais baixa desde 2018 e refletem a redução da esperança média de vida por força, sobretudo, do impacto da pandemia nos mais idosos.
Com efeito, até 2013 a idade normal da reforma estava nos 65 anos. Em 2014, aumentou para 66 anos e, a partir daí, passou a ser atualizada em linha com os ganhos da esperança média de vida. Assim, em 2019 e 2020, a idade de acesso à pensão estacionou nos 66 anos e cinco meses, em resultado de um ligeiro aumento da esperança média de vida, e em 2021 e 2022 registou aumentos, para, respetivamente, 66 anos e seis meses e 66 anos e sete meses.

Para mais informações sobre esta matéria, as empresas associadas podem consultar a Circular AECOPS Nº 158/855/21 de 17 de dezembro, que se encontra disponível na área de acesso reservado.



Ver todas as Noticias
12345