Dezembro 2021
Modelo 3 acolhe alterações fiscais na transferência de imóveis entre o património pessoal e empresarial

Modelo 3 acolhe alterações fiscais na transferência de imóveis entre o património pessoal e empresarial

O Governo aprovou novos modelos de impressos da declaração do IRS a utilizar a partir de 1 de janeiro de 2022 e destinados a declarar rendimentos dos anos 2015 e seguintes.

Os novos impressos e respetivas instruções de preenchimento da declaração Modelo 3 constam da Portaria n.º 303/2021, de 17 de dezembro, e decorrem das alterações efetuadas pela Lei do Orçamento do Estado para 2020 ao regime fiscal da afetação de bens imóveis do património particular à atividade empresarial e profissional e à transferência de bens imóveis da atividade empresarial e profissional para o universo particular do sujeito passivo, bem como do regime transitório previsto no mesmo regime.

 

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