Janeiro
2022
Faltas por falecimento de filho ou enteado passou para 20 dias
O diploma que alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim, alterando o Código do Trabalho, foi publicado no início da semana, entrando em vigor no dia 4 de janeiro.
A Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, aumenta de cinco para 20 dias consecutivos o período de luto por morte de filho ou enteado, mas mantém inalterados os períodos de luto, e respetiva justificação de faltas, no que diz respeito ao falecimento de cônjuge ou unido de facto e outros familiares em 1.º grau em linha reta e em 2.º grau da linha colateral.
Para mais informações sobre esta matéria as empresas podem consultar a Circular Nº 1/857/22 de 3 de janeiro, disponível na área de acesso reservado.