Janeiro 2022
Suspensão da submissão do ficheiro SAFT (PT) e novos modelos da IES/DA

Suspensão da submissão do ficheiro SAFT (PT) e novos modelos da IES/DA

As empresas vão ter de preencher este ano novos modelos dos anexos R, D, E e H e uma nova folha de rosto da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES)/DA (Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal), mas ficam dispensadas de submeter o ficheiro SAFT (PT) relativo à contabilidade até 2023.

No caso do Anexo R, as alterações foram aprovadas pela Portaria n.º 331-C/2021, de 31 de dezembro, e decorrem do facto de a IES ter passado a compreender mais uma obrigação de natureza estatística. Neste contexto, são introduzidas “melhorias relativamente à informação que já é solicitada pelo Instituto Nacional de Estatística, bem como para a inserção dos campos que contenham a insígnia e a área de venda do estabelecimento, a data de início da exploração e o tipo de localização necessários para o cadastro comercial da DGAE (…).” 

Por outro lado, a Portaria n.º 331-D/2021, também publicada a 31 de dezembro, aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos D, E e H do modelo declarativo da IES/DA e procede à suspensão da submissão do ficheiro SAFT (PT) relativo à contabilidade até 2023.
A nova folha de rosto passa a incluir o regime do beneficiário efetivo e o justo impedimento do contabilista certificado e os restantes modelos visam incluir ajustes resultantes da reforma de IRS de 2015 e a necessidade de obtenção de informação desagregada para efeitos de controlo fiscal, designadamente em matéria de preços de transferência. 
Com vista a garantir um período de ajustamento das soluções informáticas de contabilidade à regulamentação dos procedimentos no que se refere à submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e a disponibilização da plataforma da AT para a realização de testes em ambiente real por um período que proporcione segurança e adaptação das entidades envolvidas, permitindo eventuais ajustes, a Portaria n.º 331-D/2021 contém numerosas disposições transitórias que devem ser objeto de uma análise cuidada pelos contribuintes.

Para mais esclarecimentos sobre esta matéria, as empresas podem consultar a Circular Nº 3/1694/22 de 5 de janeiro (Aprovados novos anexos da IES e prorrogação do prazo para a entrega do SAF-T da contabilidade), disponível na área de acesso reservado.

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